
Direitos do fotógrafo freelancer
Compartilhe
Sou freelancer, meu nome deve aparecer na publicação das imagens? Posso usar as imagens em meu portfólio? Posso mandar as fotos para concursos? Posso vender as fotos do job? Tenho direitos trabalhistas? Essa e muitas outras respostas você encontra aqui!
Primeiro vamos conceituar um fotógrafo/videomaker freelancer como aquele que é contratado esporadicamente para prestar um serviço, recebendo pelo tempo/trabalho realizado.
Percebemos então que se trata de uma prestação de serviço, na qual um artista (freelancer) produz alguma obra (no caso de fotografia/filmagem) com uma contrapartida financeira (paga pelo fotógrafo contratante). Beleza, até aí tudo tranquilo, mas vamos às perguntas da introdução:
Primeiro vamos conceituar um fotógrafo/videomaker freelancer como aquele que é contratado esporadicamente para prestar um serviço, recebendo pelo tempo/trabalho realizado.
Percebemos então que se trata de uma prestação de serviço, na qual um artista (freelancer) produz alguma obra (no caso de fotografia/filmagem) com uma contrapartida financeira (paga pelo fotógrafo contratante). Beleza, até aí tudo tranquilo, mas vamos às perguntas da introdução:
Meu nome deve aparecer na publicação das imagens?
Trata-se de matéria de Direito Autoral, elencada na Lei 9.610/98. Conforme o artigo 24, inciso II, o nome do autor deve estar atrelado a sua obra, portanto, estamos diante de um direito inalienável, intransferível, irrenunciável e perpétuo (é muito termo para esclarecer tudo de uma vez, eu sei disso, por hora, basta sabermos que em toda utilização de obra deve constar o nome de seu autor).Posso usar as imagens em meu portfólio?
Temos duas matérias a serem trabalhadas para entender isso:- Trata-se inicialmente de direito do autor, ou seja, o fotógrafo poderia utilizar as imagens para seu portfólio, já que não estaria as comercializando, não violando o direito patrimonial do fotógrafo que o contratou;
- Se aparece a imagem de alguma pessoa na fotografia, trata-se de Direito de Imagem, matéria constitucional que está principalmente no art. 5º, inciso V e XXVII, no Código Civil nos artigos 11 e seguintes e na Súmula 403 do STJ, já que a publicação em portfólio (principalmente na internet) implica na utilização da imagem, portanto, via de regra, é necessário ter autorização (aí tem várias questões que autorizam o uso, mas é material para outro artigo).
Posso mandar as fotos para concursos?
Vale praticamente a mesma regra da pergunta anterior. Você enquanto fotógrafo freelancer é detentor do direito moral sobre sua obra, a ser declarado como quem a fez, a ter seu nome junta a imagem, entretanto, o direito patrimonial autoral sofre limitações, já que quem explorará economicamente a obra será o fotógrafo que o contratou, apesar da legislação exigir licenciamento expresso desse direito.Em resumo, a própria ética resolveria esta questão antes mesmo da lei, por isso, vale perguntar ao fotógrafo que o contratou se ele não se importa com o uso obra, até mesmo porque quem detém o direito de imagem do fotografado (através de contrato) geralmente é quem contratou o freelancer e não ele próprio.
Lembrando que vários diretórios exigem autorização do uso de imagem do fotografado, o que é cedido via contrato e geralmente o freelancer não a possui, pois o contrato, no caso por exemplo de um casamento, é feito entre quem contrata o freelancer e o noivo. (Sei que é meio complexo, mas em resumo, o freelancer precisaria de autorização de uso de imagem do casal).
Posso vender as fotos do job?
Na mesma linha de antes, é preciso ver quem é o detentor dos direitos patrimoniais da obra, ou seja, quem pode explorá-la economicamente. Como dito, entende-se que o contrato de freelancer pressupõe a compra dos direitos patrimoniais, já que quem vai explorar economicamente a obra produzida é o contratante, mesmo que a lei exija contrato expresso disso.Mas convenhamos, não há lógica nenhuma do fotógrafo freelancer vender as imagens, até mesmo por uma questão ética (olha essa palavrinha aí novamente!)
Tenho direitos trabalhistas?
Como regra: não, já que não se trata de relação de emprego (ausência dos requisitos de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade). Tudo isto consta na Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 3º.Vale lembrar que quando o fotógrafo contratante usar as imagens, seja no portfólio ou em um álbum, é direito do freelancer ter seu nome citado como autor.
Por fim, como sempre, o objetivo destes materiais não é esgotar todo o assunto, até porque tem muita coisa pra falar sobre isso. Mas apenas ajudar os colegas a entenderem um pouco mais sobre o mundo dos negócios e do direito aplicado na fotografia.
Quer falar comigo? Dúvidas, palestra ou assessoria, escreva um email para contato@fotografiaeomeunegocio.com.br.
Conheça também o nosso trabalho na fotografia.
Conheça também o nosso trabalho na fotografia.
O que achou? Comente abaixo!
Compartilhe
Posts Relacionados


Dicas para comprar equipamentos fotográficos usados

Aprenda Fotografia em um vídeo de 1949 - Aula de composição

O que é Espaço Negativo na Fotografia?

Guia para os modos de câmera (Av, Tv, Auto, M e mais)
